Foi aprovado em segunda discussão o PL (Projeto Lei) 202/2018, de autoria do Poder Executivo, que deve possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas que tiverem dívidas com a Prefeitura tenham os débitos abatidos em caso de também contarem com direito de receber precatórios.
O texto final foi aprovado com um Substitutivo contendo duas alterações, em relação ao Projeto anterior, que foram discutidas em Audiência Pública. Uma delas exclui a possibilidade de que a negociação seja feita nos casos em que as dívidas já estejam em processo de quitação através do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), com a justificativa de que estes recursos já fazem parte de uma arrecadação considerada no orçamento anual.
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