A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 4033/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que deixa explícito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como crime de estelionato, a abertura de empresas em nome de terceiros (uso de “laranjas”).
O texto acrescenta dispositivo prevendo que será considerado fraude o ato de abrir ou transferir a titularidade de empresa em nome de pessoas que não sejam realmente sócias. Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.