A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados. Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2018, do senador Telmário Mota (Pros-RR), foi aprovado na forma de substitutivo redigido pela relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O PL segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Acessibilidade
Entre as principais alterações trazidas pelo substitutivo estão a obrigatoriedade de acessibilidade aos banheiros e fraldários, e a necessidade de adequação de estabelecimentos construídos antes das novas normas mas que passarem por posteriores reformas ou ampliações.
O projeto considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.
Essas normas deverão ser aplicadas para que novos estabelecimentos ganhem a carta de habite-se para que possam começar a funcionar.
A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.
Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros — tanto masculino quanto feminino — deverão ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”.
Deverão ser atendidos requisitos técnicos fixados em norma expedida pelos órgãos oficiais competentes ou, caso não existam, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
O descumprimento das regras pode causar gerar advertência, multa de até R$ 50 mil ou até interdição do local. A pena será de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas, a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Essa multa será cobrada em dobro também se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.
Alterações
Mara Gabrilli concorda com o PLS. “Consideramos razoável a preocupação de, em imóveis a serem construídos, reservar-se espaço para a oferta de banheiro familiar, bem como para fraldário habilitado ao uso de qualquer responsável por criança pequena que dele necessite. E, para além dessa obrigação, fazer dela uma condição para a obtenção do habite-se. Trata-se de maneira simples e eficaz de dar cogência à lei”, disse, referindo-se à obrigatoriedade das normas.
Mas ela apresentou substitutivo para incluir o quesito da acessibilidade ao projeto. Como exemplo, ela estendeu o uso do banheiro familiar às pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros. “Será, naturalmente, mais uma maneira de dissipar eventuais constrangimentos desnecessários em banheiros coletivos de maior afluência”, disse.
E impôs as novas regras também aos estabelecimentos já existentes, quando estes promoverem novas construções, ampliações ou reformas.
“É conveniente que a lei se aplique não só aos estabelecimentos com funcionamento ainda a iniciar, mas, também, àqueles já existentes que passarem por novas construções, ampliações ou reformas”, afirmou.
Fonte: Agência Senado