A Política Nacional das Relações de Consumo trará entre seus princípios a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça ou de cor. Essa foi a decisão da Comissão de Direitos Humanos (CDH) ao aprovar o projeto de lei (PL) 5.294/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) com o parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria segue para a análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990), para incluir, entre os princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, a prevenção contra tratamento discriminatório de raça e cor, além de estabelecer que fornecedores devem treinar seus funcionários, inclusive aqueles terceirizados, a respeito do combate a qualquer tipo de tratamento discriminatório contra os consumidores.
Racismo cotidiano
Para o relator, a proposição ajuda a combater uma prática cotidiana, de se julgar alguém em razão da cor da pele no interior dos estabelecimentos comerciais. Alessandro Vieira destacou que o texto lida com o tema de maneira educativa, inserindo disposições sobre o direito das pessoas de serem protegidas de ações racistas nas suas relações de consumo.
— Uma pessoa negra não entra numa loja, num banco ou num supermercado, por exemplo, com a confiança de que será tratada com o cuidado e a consideração devida a toda a clientela. Ela sabe que poderá ser perseguida por seguranças desconfiados, que poderá ser vexadoramente instada a apresentar comprovantes de pagamento na saída da loja, que poderá ser interrogada, revistada, submetida a verdadeiras torturas psicológicas e físicas.
Na justificativa do texto, Fabiano Contarato relata vários casos de hostilidade contra pessoas negras em estabelecimentos comerciais, a exemplo de vigilantes que perseguem consumidores negros em corredores de lojas até o espancamento que levou a morte, em 2020, de um cidadão negro nas dependências de um supermercado.
Contarato afirma ainda que, embora haja tipificação penal do crime de racismo, é preciso estabelecer que a proteção aos consumidores contra o racismo é, também, um princípio básico das relações de consumo, bem como um direito básico dos consumidores, e que a inclusão dessas premissas no CDC fortalece a fiscalização e a punição dos infratores.
Despejo
Ainda na reunião desta quarta-feira, a CDH decidiu arquivar o projeto de lei (PL) 1.718/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prorrogaria a suspensão da execução de ordens de despejo em imóveis alugados durante a pandemia de covid-19. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou voto pela declaração de prejudicialidade do projeto “pela perda de oportunidade”, já que o texto prorrogava até 31 de março de 2023 o prazo dentro do qual não poderiam ser executadas ordens de despejo em imóveis alugados na pandemia.
Como a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional encerrada em 5 de maio de 2023, Otto considerou que “não mais subsistem os fundamentos fáticos da proposição” e propôs a declaração de prejudicialidade do projeto, acatada pela CDH.
Fonte: Agência Senado