Código Estadual de Procedimentos Fiscalizatórios e Sancionatórios do Procon-SP

O Procon-SP conclui em 2022 a codificação de seus processos e procedimentos. Com a preocupação em garantir segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas e de consumo, iniciou-se em 2019 uma série de estudos e trabalhos voltados a unificar toda a legislação que rege as atividades da instituição, seja no âmbito do atendimento e orientação ao consumidor, seja no aspecto fiscalizatório e sancionatório.

Concluído no ano de 2021, o Procon-SP fez publicar a Portaria Normativa nº 247 a qual instituiu o Código Estadual de Procedimentos de Atendimento e Orientação ao Consumidor. Nesse documento foram disciplinados todos os serviços administrativos utilizados para atender e orientar os consumidores, tais como, a reclamação, consulta, denúncia, lista evite esses sites, audiências on-line, e outros. Ainda, os instrumentos administrativos para orientar o fornecedor quanto aos seus deveres, tais como, o pedido de esclarecimentos, o plano de conformidade, a carta de recomendação.

Agora em 2022, foi concluído o Código Estadual de Procedimentos Fiscalizatórios e Sancionatórios. Trata-se da Portaria Normativa nº 229 que será publicada no Diário Oficial em 23 de Dezembro de 2022. Regula-se nesse normativo a atividade fiscalizatória do Procon-SP, disciplinando as regras da averiguação preliminar, do auto de infração, de constatação, de apreensão, de notificação, o ato de registro fiscalizatório, entre outros. Ainda, traz todo o regramento administrativo do processo sancionador, tais como contagem de prazos, prazos de defesa, impugnação de valor da multa, produção de provas. Como novidade administrativa, cria-se regulamentos para utilização de medidas cautelares antecedentes e incidentes, que ajudarão o Procon-SP a tomar medidas mais enérgicas quando a multa administrativa, por si só, não for suficiente.

Com isso, toda a atividade do Procon-SP que antes não estava reunida e disciplinada, passa a estar devidamente regulada em dois códigos de procedimentos, incorporando-se um importante patamar de governança na administração pública e nas relações de consumo. Com isso, garante-se mais transparência e previsibilidade na atuação administrativa do Procon-SP.

Antes da iniciativa, os procedimentos e processos da instituição estavam previstos em várias portarias dispersas, e em alguns casos sequer estavam reguladas, o que dificultava uma visão integrada sobre como a máquina administrativa funcionava. “A mudança fortalece o Procon-SP na medida em que as normas que regem a instituição, ou seja, a sua base legal, estão delimitadas, claras e disponibilizadas a todos. Isso traz governança, segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade nas relações de consumo”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

Fonte: Assessoria de Comunicação Procon-SP

Os comentários estão fechados.