A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece requisitos mínimos de segurança em áreas de lazer para crianças oferecidas por estabelecimentos comerciais cuja principal atividade não seja o entretenimento infantil.
A medida abrange brinquedotecas e parquinhos localizados em restaurantes ou shoppings centers, por exemplo.
O PL 5338/20 foi relatado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que recomendou a aprovação. A proposta é da ex-deputada Edna Henrique (PB).
“Almejar o máximo de segurança possível às crianças, pela obediência de normas técnicas ou pela exigência de assepsia e proteção contra abusos de qualquer natureza, é prática salutar e deve ser incentivada”, disse Lucena.
Indicação
Conforme o texto, os brinquedos, os equipamentos e as instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas de segurança expedidas por órgão competente do Poder Executivo. Ainda segundo a proposta:
- os estabelecimentos deverão afixar, em cada brinquedo, placas com a indicação dos limites de altura e de idade adequados ao uso;
- a área de lazer deverá contar com a presença de um responsável ou, alternativamente, deverá ser equipada com câmeras de vigilância;
- quem descumprir as regras poderá ter as atividades temporariamente suspensas ou ainda o estabelecimento interditado.
Primeiros socorros
O PL 5338/20 também determina que, a depender do tamanho do estabelecimento, poderá ser exigida a presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros e a limpeza e a descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esse ponto.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias