A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) proposta com regras a serem cumpridas pelos fornecedores no atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de forma a promover a inclusão desse público no mercado de consumo.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 224/19, do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP). “Preservei dispositivos que avançam na garantia de direitos às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, disse Marques.
Segundo o relator, a versão original poderia, na prática, inviabilizar fornecedores de pequeno porte, afetando a concentração de mercado e a livre concorrência, com risco de alta nos preços e queda na qualidade de bens e serviços. “Grandes empresas possuem capital para se ajustar às imposições legais”, reforçou.
Exigências
Conforme o substitutivo, os locais para alimentação, educação, espetáculos, lazer, turismo, esporte e outros deverão dispor de espaços reservados ou prioritários para pessoas que utilizam cadeira de rodas e ou possuam mobilidade reduzida.
O texto aprovado especifica que quaisquer serviços de saúde deverão contar com tecnologias assistivas. Ao mesmo tempo, insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor para prever que serviços de outorga de crédito ou concessão de financiamento a clientes também adotem tecnologias assistivas.
Por fim, o substitutivo do relator Gilson Marques determina que o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, previsto no Decreto 7.963/13, deverá estabelecer normas e procedimentos especiais a serem observados pelos fornecedores de produtos e serviços no cumprimento da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias