Construtora não pagará por lavagem de uniforme de carpinteiro

A Construtora Edisul Ltda., de Porto Alegre (RS), conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, afastar a condenação ao ressarcimento dos custos com a lavagem do uniforme de um carpinteiro. Para a Terceira Turma do TST, a indenização é indevida porque o empregado utilizava roupas comuns.

Mais informações em http://bit.ly/2T2AQQU.

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