A Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) iniciou nesta terça-feira (29) à operação Forasteiro II, para desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas “fantasmas” e na transferência de mais de R$ 800 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo. A ação acontece simultaneamente nas 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvo 425 contribuintes. O objetivo é recuperar esses valores do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2017.
Nos últimos meses, a Fazenda vem intensificando as ações de monitoramento das operações interestaduais em diversos setores. Uma das articulações identificada tinha como modus operandi, a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado. Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de Notas Fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.
Durante os meses de julho a agosto/20 e outubro/20 a janeiro/21 e mediante credenciamento prévio perante as Secretarias de Fazenda de outros Estados, uma equipe de agentes fiscais de rendas da Diretoria de Fiscalização da SEFAZ-SP diligenciou 102 alvos localizados em ES, MA, MG, RJ, SC e TO, constatando a inexistência ou simulação desses estabelecimentos.
Os 425 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, receberão nesta terça-feira (29) Aviso de Autorregularização com orientações de como estornar os créditos em sua escrita fiscal, bem como para retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e declarações no prazo de 30 dias, a fim de evitar eventuais infrações tributárias e cobrança de multas. Do total de contribuintes, 18 foram selecionados para receber o Aviso pessoalmente por agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo. Entre as empresas fiscalizadas estão indústrias e comércios atacadistas de diversos setores, a maioria no segmento de metais e plásticos.
Depois do prazo de 30 dias serão emitidas ordens de fiscalização para os contribuintes que não se autorregularizarem. Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo