Decreto Municipal nº 63.865/2024 – reabre o prazo para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI/2024)

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 04 de novembro, pelo Prefeito Ricardo Nunes, o Decreto n° 63.865/2024, reabrindo o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, aprovado pela Lei n° 18.095 de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

Portanto, os contribuintes que queiram regularizar sua situação fiscal junto ao Fisco do município de São Paulo poderão incluir seus débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de janeiro de 2025.

Lembrando que adesão deve ser realizada no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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