A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma agente de viagens pela empresa que teria desistido de recontratá-la após a trabalhadora informar que estava grávida. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.
A profissional havia trabalhado para uma empresa de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, a empresa a convidou para retornar, mas, após saber da gravidez, a sua recontratação foi negada. A trabalhadora apresentou mensagens de WhatsApp como prova da discriminação, apresentando à Justiça do Trabalho mensagens da representante da empresa manifestando o desejo de recontratá-la, uma vez que os clientes assim pediam.
Inicialmente, a Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 18,5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reduziu este valor para R$ 6 mil. No entanto, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu pela condenação de R$ 18,5 mil. O relator do processo no TST destacou que a Constituição proíbe práticas discriminatórias contra mulheres no trabalho. Ele ressaltou que a indenização deve ser proporcional à gravidade da discriminação para desestimular tais práticas.
A decisão unânime do TST reflete a intolerância à discriminação e a necessidade de responsabilização adequada.
Esta decisão serve como um alerta importante para as empresas sobre a seriedade das práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. É crucial que as empresas compreendam e respeitem os direitos dos trabalhadores, garantindo que decisões de contratação e recontratação não sejam influenciadas por fatores discriminatórios, como gravidez.
A não conformidade com essas normas pode resultar em penalidades significativas e danos à reputação corporativa. As empresas são incentivadas a revisar suas políticas de recursos humanos para assegurar que estejam alinhadas com as leis trabalhistas e de igualdade de oportunidades.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP