Foi publicado o Edital n° 11 de 2011, no site da Receita Federal do Ministério da Economia, pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, juntamente com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, divulgando o prazo para que os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, possa celebrar, por adesão, acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais, com início em 1° de junho a 31 de agosto de 2021.
O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 (dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa).
Portanto, as dívidas dos contribuintes podem ser pagas com descontos que variam de 30% a 50% de desconto, de acordo com a opção do contribuinte, vejamos:
I. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
II. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
III. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em www.gov.br/receitafederal.
Com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE – seguindo as opções: “Login em Acessar Serviços” | “Negociar Dívida” | “Acordo de Transação” (…).
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Demais informações para que o contribuinte continue regular na modalidade de transação podem ser encontradas nos itens 6 e 7 do Edital.
Importante ressaltar que antes de aderir à transação tributária, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da transação.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP