Foi publicado pela Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 07 de julho de 2025, o Edital PGDAU nº 4/2025, como novas possibilidades de transacionar os débitos – dívidas tributárias e previdenciárias – que estão na pendência de impugnação ou em litígio administrativo em âmbito federal, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Nos termos do Edital n° 4/25, são passíveis de transação os débitos de até 60 salários-mínimos, equivalente a R$ 91.080,00, pertencentes a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, pendentes de impugnação ou integrar contencioso administrativo fiscal.
Além disso, a pessoa jurídica que estiver inapta ou baixada poderá aderir à transação em seu nome por meio de seu representante legal ou de qualquer um de seus sócios, que assumirão a responsabilidade pelo pagamento dos débitos negociados, conforme previsto neste Edital, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Também podem ser objeto de transação as dívidas tributárias e previdenciárias mencionadas, bem como as contribuições instituídas por substituição tributária e aquelas devidas a terceiros por determinação legal.
Portanto, os débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos, cujo sujeito passivo seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser negociados mediante parcelamento com reduções aplicadas sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos. As condições variam conforme o número de prestações: a) em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50%; b) em até 24 parcelas, com redução de 40%; c) em até 36 parcelas, com redução de 35%; d) em até 55 parcelas, com redução de 30%.
A transação pode ser cancelada se ocorrerem situações como: não pagamento de três parcelas seguidas ou seis alternadas; faltar o pagamento de uma parcela mesmo com todas as outras pagas; falência ou encerramento da empresa; uso de pessoas para esconder bens ou informações; descumprimento das regras do edital ou dos compromissos assumidos; ou qualquer violação da legislação que trata da transação.
Vale informar que não é possível a adesão parcial de débito.
A adesão iniciou no último dia 07/07, e poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2025, exclusivamente por meio de acesso ao Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, clicar na opção “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Por fim, selecione a opção disponível correspondente ao edital de pequeno valor. Em seguida, você deve observar as instruções da página para o preencher corretamente o requerimento.
O contribuinte pode incluir quantos processos desejar, desde que a dívida não ultrapasse 60 salários-mínimos em cada.
Além disso, as parcelas (entrada e prestações subsequentes) serão reajustadas com aplicação da taxa SELIC, e o acréscimo de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Por fim, convém ressaltar que, antes de aderir à negociação supramencionada, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade dos débitos objeto da negociação.
Mais informações acerca do Edital supracitado poderão ser obtidas no arquivo disponível no link abaixo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP