Empresas com mais de 250 empregados terão de divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres. A medida, inspirada na nova legislação trabalhista do Reino Unido, está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
O texto, que vai tramitar em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943), prevendo que a empresa ou empregador deverá divulgar as informações até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem ser informadas a quantidade percentual de empregados homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual de remunerações pagas aos empregados, segregados por sexo; a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres e também a totalidade dos trabalhadores terceirizados.