A proibição ou liberação da entrada de animais em estabelecimentos comerciais fica, a partir de agora, a critério dos proprietários ou gerentes desses locais, desde que sejam obedecidas as leis e normas de higiene e saúde. Trata-se de uma determinação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), baseada no Decreto Nº 48.914, de 8 de novembro de 2007.
A autorização não é liberada naqueles estabelecimentos que fabricam, manipulam, beneficiam, preparam ou vendem produtos alimentícios. Nesses pontos, a entrada ou permanência dos pets será permitida somente na área de consumação, desde que o espaço seja adequado para recebê-los e sejam obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
O espaço
A área reservada para os clientes e seus bichinhos deve ser revestida de material sanitário, protegida contra sol e chuva, além de ser provida de ponto de água para higienização frequente. Também deve ser isolada da recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo, venda e consumação. O objetivo é evitar a contaminação cruzada de alimentos e incômodo aos demais consumidores.
Nos estabelecimentos de pequena permanência e sem consumação como supermercados, mercearias, padarias e similares, não será permitida a entrada de animais. A fiscalização da Vigilância Sanitária para verificação do cumprimento desta norma nestes locais será realizada mediante o recebimento de denúncia.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação do Município de São Paulo