Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.824, de 2018, visando normatizar os procedimentos e efeitos da aplicação do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nas exclusões do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Na conversão da Medida Provisória nº 783, de 2017, na Lei nº 13.496, de 2017, foi inserido dispositivo concedendo ao contribuinte excluído do Pert o direito de se opor à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Para atender a essa previsão, a IN RFB nº 1.824, de 2018, altera a IN RFB nº 1.711, de 2017, normatizando os procedimentos e os efeitos da aplicação do PAF às exclusões do Pert.