Despacho CONFAZ nº 157, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a forma e o procedimento de entrega do reenquadramento dos benefícios fiscais, previsto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/17.
Reenquadramento de benefícios fiscais
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Emissão de duplicata sob a forma escritural
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