Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10380/18) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores.

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