Inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho

Foi publicada, em 3 de outubro de 2024, a  Lei nº 14.992, que  introduz alterações na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, com o objetivo de estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

As modificações incluem a atualização do Artigo 6º, inciso I, que agora determina a provisão de pessoal e infraestrutura necessários à execução das ações e serviços do Sine (Sistema Nacional de Emprego), observando as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, além de garantir seu financiamento por meio de repasses fundo a fundo.

O Artigo 7º recebe um novo inciso V, que integra ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024, sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, conforme a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Adicionalmente, o Artigo 9º recebe um novo inciso IX, que determina o fomento de iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação dessas pessoas.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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