O Projeto de Lei 99/19 permite ser enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) pessoa física ou jurídica que celebra contrato, convênio, termo de parceria, cooperação ou ajuste administrativo com o poder público. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei só pune agentes públicos, com penas que vão desde o ressarcimento do dano até a suspensão de direitos políticos por até oito anos.