A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira em razão de sua exposição ao gás liquefeito de petróleo (GLP). A decisão considerou que, mesmo que por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o empregado a risco de explosão a qualquer momento.
Operador de empilhadeira tem direito a adicional por exposição a GLP
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