O pagamento do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (Dpvat) poderá ser feito de forma parcelada, em até três vezes, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50. A taxa é recolhida todos os anos por donos de veículos. A obrigatoriedade de parcelamento está determinada no PLC 71/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (22). O texto segue para análise em Plenário.