Parecer da CCJ garante adicional de insalubridade para trabalhadoras gestantes e lactantes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acatou nesta quarta-feira (12) a emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao Projeto de Lei do Senado PLS 230/2018 para normatizar o trabalho de mulheres grávidas e que amamentam em locais ou atividades insalubres. O parecer da CCJ indica que a mulher deve trabalhar em local ou operação salubre tanto na gravidez quanto na amamentação, ou será afastada enquanto durar a gestação ou a lactação. Em todo caso, ela tem garantido o adicional.

Quando for impossível o trabalho em lugar salubre, o parecer da CCJ considera a gravidez como de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto aprovado prevê que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada, voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade. De qualquer maneira, cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada durante a gestação e lactação. A compensação virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

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