A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. Segundo o colegiado, não há previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho para o pagamento da parcela.