Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. Segundo o colegiado, não há previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho para o pagamento da parcela.

Mais detalhes em http://bit.ly/2SM9MWS.

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