Foi publicada no Diário Oficial da União, em 07.06.2022, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.023, de 6 de junho de 2022, a qual altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que aprova normas procedimentais em matéria de benefícios e disciplina aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), disciplinando a prática de atos processuais em caso de indisponibilidade do sistema do INSS.
A portaria entrou em vigor em 07 de junho, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
As principais alterações procedimentais são as seguintes:
– Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo caso fortuito ou força maior, até às 23h59m do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
– Na hipótese dos canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis, será garantida a prorrogação do prazo até às 23h59m do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
Será considerado indisponibilidade do sistema do INSS a falta de oferta dos seguintes serviços externos:
– Requerimento de serviços por meio do “Meu INSS” ou sistema de entidades parceiras.
– Cumprimento de exigências.
– Disponibilidade das consultas no “Meu INSS”.
Não será considerado indisponibilidade de sistema:
– As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, bem como a impossibilidade técnica que decorrentes de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
Para maiores informações acesse o link da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.023/2022:
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP