Foi publicado no Diário Oficial da União, em 20 de março de 2024, a Portaria PRES/INSS nº 1.669, de 19.03.24, que disciplina o prazo de regularização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed pelo segurado.
Foi disposto que o pré-requerimento de Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta 38 MPS/INSS, de 2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 dias posterior o protocolo.
Para concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone (135).
O requerimento de Atestmed apenas é finalizado quando presente todos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.
O pré-requerimento será cancelado por ausência de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício, no entanto, o cancelamento não impede o segurado de requerer uma nova solicitação a qualquer momento.
A Portaria entrou em vigor no dia 20.03.24.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP