Foi publicado no Diário Oficial da União, em 07 de março de 2024, a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 674, de 05.03.24, que disciplina os casos em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.
Em Destaque:
• à aposentadoria por incapacidade permanente;
• ao auxílio por incapacidade temporária;
• à perícia médica de reavaliação;
• ao Benefício da Prestação Continuada à pessoa com deficiência;
• à avaliação biopsicossocial da deficiência;
• às demais perícias médicas relativas ao § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907/09:
I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e
IV – execução das demais atividades definidas em regulamento.
Confere que a análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais.
Além disso, será estabelecido as unidades de atendimento considerados como de difícil provimento de peritos médicos, bem como aquelas com o tempo de espera elevado, condições para o uso de tecnologia de telemedicina nos exames médico-periciais.
Finalmente fica estabelecido que, o INSS e a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderão emitir demais atos normativos complementares relativos aos procedimentos operacionais que forem necessários para a execução da presente portaria.
A Portaria MPS 674/24 entrou em vigor no dia 07.03.24 e revogou a Portaria 673/22
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP