Foi publicada no Diário Oficial da União, de 19 janeiro de 2024, a Portaria 66/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da qual altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Referida Portaria e seus quatro anexos definem novos valores de multas administrativas aplicáveis por infrações à legislação trabalhista que passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.
São objeto de especificação de novos valores de multas situações de irregularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas diversas como as relativas à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, envolvendo diversos dispositivos celetistas como os que regulam a anotação da Carteira de Trabalho, a jornada de trabalho, férias, o trabalho da mulher e outros.
A Portaria também estabelece o valor das multas por infrações a leis esparsas como a lei nº605/49 (lei do repouso semanal remunerado), a lei 8036/90, que disciplina o regime do FGTS, as leis que regem o vale-transporte (lei 7418/85 e lei 7.855/89), o Programa de Alimentação do Trabalhador (lei 6.321/76) e outros temas de aplicação geral a todos os empregadores.
Há ainda definição de valores de penalidade de multas por infrações a legislações que regulam atividades bastante específicas como as de músico, publicitário e atuário, por exemplo.
Os valores das penalidades são bastante diversificados, havendo previsão de gradação de multas segundo critérios relativos a número de empregados, porte de empresas, intenção no descumprimento, reincidência e outras situações.
As multas por infrações aos dispositivos legais relativos à segurança no trabalho, por exemplo variam entre R$693,11(seiscentos e noventa e três reais e onze centavos) e R$6.935,56, (seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) enquanto as infrações por omissão de informação ou declaração falsa na RAIS podem variar entre R$440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) e R$44.007,30 (quarenta e quatro mil e sete reais e trinta centavos), conforme o anexo IV da Portaria MTE 66/2024.
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Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP