Portaria PGFN/MF Nº 1.580/2024 – Alterações nas regras sobre a inclusão, suspensão, exclusão e consulta dos registros no CADIN

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), no último dia 04 de outubro, a Portaria PGFN nº 1580/2024 que altera a Portaria PGFN/MF nº 819/2023, a qual estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, e a Portaria PGFN/MF nº 180, de 13 de abril de 2023, que delega competências da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Pelo que se pode observar, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional promoveu mudanças envolvendo a gestão e a transparência dos créditos não quitados do setor público federal.

Em termos práticos, relacionamos as principais mudanças:

1) Inclusão dos contribuintes inadimplentes com obrigações pactuadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria;

2) Inclusão das dívidas inscritas nas autarquias profissionais e conselhos de classe;

3) Inclusão das dívidas irregulares perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

4) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão promover registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas, devedor principal ou corresponsável, inscritos em sua dívida ativa, por meio de convênio celebrado com a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Vale lembrar que, o registro no Cadin será realizado trinta dias após comunicação ao devedor da existência do débito ou da irregularidade, com todas as informações pertinentes.

Ressaltamos que o contribuinte que tiver o seu débito inscrito no Cadin constitui fato impeditivo aos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, bem como concessão de incentivos fiscais e financeiros, celebração de contratos com administração pública, inclusive decorrentes de processos licitatórios, e respectivos aditamentos, celebração de convênios, acordos, ajustes e afins que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos

Outras informações acerca da Portaria que produz efeitos na data de sua publicação, podem ser encontradas no arquivo anexo.

Link da portaria: clique aqui.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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