Portaria RFB nº 600/2025 – Prorrogação do prazo para adesão da transação tributária de débitos em discussão no contencioso administrativo federal

A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/11/2025, a Portaria RFB nº 600/2025, que prorroga o prazo para que os contribuintes possam regularizar seus débitos por meio das transações tributárias previstas nos Editais de Transação RFB nºs 4 e 5, deste ano.

A nova data-limite para adesão foi estendida para o dia 30/12/2025, até as 23h59 (horário de Brasília). A prorrogação foi formalizada pela portaria supramencionada, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo secretário especial da Receita Federal, com o objetivo de ampliar as oportunidades de regularização de débitos em fase de contencioso administrativo fiscal.

Os Editais nº 4 e 5 tratam de propostas de transação envolvendo créditos tributários em discussão administrativa, oferecendo condições diferenciadas de pagamento, com possibilidade de descontos e prazos estendidos conforme o perfil do contribuinte e a natureza do débito.

A Portaria nº 600/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e não alterou os critérios ou condições estabelecidas nos editais anteriores, modificando apenas o prazo para adesão às transações, que agora se encerra no próximo dia 30/12/2025.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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