A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), informa que, devido à alteração do período de vigência do toque de restrição determinada pelo Governo do Estado, o rodízio municipal para veículos de passeio passará a vigorar de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados. O novo horário do rodízio noturno passa a valer a partir desta segunda-feira (10/5).
A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo Estado.
Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Rodízio municipal para veículos de passeio
Final de placa – dia da semana
1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado
Caminhões e demais restrições
Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.
Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
Confira como ficam o funcionamento dos demais equipamentos públicos da Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo seguirá as diretrizes da Fase de Transição do Plano São Paulo que foram anunciadas pelo Governo, nesta sexta-feira (07/5) para todo o estado.
A Fase de Transição será estendida por mais duas semanas, até o próximo dia 23. Com a flexibilização, estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar das 6h às 21h, a partir deste sábado (8). O toque de restrição, atualmente em vigor das 20h às 5h, a partir deste sábado será das 21h às 5h.
A extensão vale para estabelecimentos comerciais, galerias, shoppings, restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus. Bares ainda não podem abrir.
A fase de transição foi prorrogada até o dia 23 de maio e também permite uma flexibilização no limite de ocupação dos estabelecimentos liberados, que passa de 25% para 30% da capacidade. A recomendação para evitar aglomerações segue valendo em toda a cidade.
O funcionamento de grande parte dos serviços e equipamentos municipais permanece o mesmo.
Verde e Meio Ambiente
Os parques municipais não tiveram alteração no horário de funcionamento, e podem abrir as portas das 6h às 18h.
Esporte e Lazer
Os Centros Esportivos e os Clubes da Comunidade (CDCs), ligados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), vão funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 18h. O novo horário passa a contar a partir deste sábado.
Abastecimento
Mercados, Sacolões e Feiras Livres prosseguem com o funcionamento normal.
Saúde
Todos os serviços de saúde da cidade de São Paulo funcionarão normalmente. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) recomenda que a população redobre os cuidados para evitar contaminação pelo coronavírus, como uso correto da máscara, higienização das mãos e, principalmente, o distanciamento social, evitando aglomerações.
Os hospitais veterinários públicos da capital voltaram a distribuir senhas para atendimentos além de urgências e emergências, com limitação de acesso a apenas um munícipe por animal. A triagem para os atendimentos estará disponível de segunda a sexta-feira, a partir das 6h30.
Desde o dia 18 de abril, o município adota o retorno gradativo e seguro de setores da economia, de acordo com as diretrizes do Plano São Paulo e mantém a recomendação de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo