Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Ano 65, Número 179, de sábado, 19 de setembro de 2020, a PORTARIA PREF 987, de 18 de setembro de 2020, que altera os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos que especifica.
O Prefeito Bruno Covas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando, dentre outras justificativas, o progresso do Município de São Paulo no combate ao Covid-19 e a necessidade de incentivar e promover a retomada econômica, Resolve:
Artigo primeiro – Alterar os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização de provadores, autorizando-se a prova de roupa, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários, que permanecem em vigor.
Neste caminho, restam autorizados a partir da data da publicação (19 de setembro), a utilização de provadores de roupas, calçados e assessórios nas lojas e demais estabelecimentos sediados na Cidade de São Paulo. Para tanto, será necessária a observância de todas as demais restrições impostas nos protocolos sanitários dos setores de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares.
No artigo segundo, altera os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos imobiliário, de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização do serviço de valet ou manobrista, permanecendo em vigor todas as demais disposições dos protocolos sanitários e observando-se a necessidade de que os colaboradores, para os fins em questão, além do cumprimento das demais regras de distanciamento e de higiene, utilizem viseiras de acrílico, luvas descartáveis e que higienizem as mãos com álcool gel 70%.
Considerando o acima exposto, retornam-se à permissão para os setores econômicos imobiliário, de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, a utilização dos chamados serviços de valet ou manobrista. Para tanto, obrigatório, por parte desses colaboradores, a utilização de máscaras, além de viseiras de acrílico, luvas descartáveis e que higienizem as mãos com álcool gel 70%, antes de adentrarem no interior dos respectivos veículos.
Por sua vez, o artigo terceiro serve-se para alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico imobiliário, aprovado pela Portaria PREF n° 625, e 9 de junho de 2020, e consolidado na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente ao oferecimento de alimentos e bebidas aos clientes no interior dos stands, permanecendo em vigor todas as demais disposições do protocolo sanitário e observando-se as normas de higiene fixadas no protocolo sanitário do setor de bares, restaurantes e similares, aprovado pela Portaria PREF nº 696, de 4 de julho de 2020.
Sequencialmente, o artigo quarto altera o protocolo sanitário referente ao setor econômico de concessionárias, aprovados pela Portaria PREF nº 605, de 4 de junho de 2020, de forma a ampliar para 40%, o limite de quantidade de pessoas do setor de showroom, de vendas e administrativo na fase amarela do Plano São Paulo, e para 60%, na fase verde. Além disso, as concessionárias ficam dispensadas do envio de informações semanais ao Poder público. Permanecem em vigor as demais disposições do protocolo sanitário em comento.
E por fim, o artigo quinto indica que a portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19 de setembro de 2020.
Em resumo, eis as alterações práticas havidas nos setores:
- Setores econômicos de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares: Elimina-se a restrição referente à utilização de provadores em lojas e estabelecimentos sediados na cidade de São Paulo, autorizando-se a prova de roupa, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários, que permanecem em vigor;
- Imobiliário, comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares: Elimina-se a restrição referente à utilização do serviço de valet ou manobrista, desde que os colaboradores se façam utilizar de máscaras e viseiras de acrílico, luvas descartáveis e que higienizem as mãos com álcool gel 70%, antes de adentrarem no interior dos respectivos veículos.
- Setor econômico imobiliário: Elimina-se a restrição referente ao oferecimento de alimentos e bebidas aos clientes no interior dos stands, permanecendo em vigor todas as demais disposições do protocolo sanitário do setor, além daquelas relativas a bares, restaurantes e similares, no que concerne a oferta de alimentos.
- Setor econômico de concessionárias: Amplia para 40%, o limite de quantidade de pessoas do setor de showroom, de vendas e administrativo na fase amarela do Plano São Paulo, e para 60%, na fase verde. Além disso, as concessionárias ficam dispensadas do envio de informações semanais ao Poder público, permanecendo em vigor as demais disposições do protocolo sanitário em comento.
O inteiro teor da norma poderá ser acessado a partir do link abaixo:
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP