A Justiça do Trabalho de São Paulo realizou, no dia 31/10, a primeira audiência para solucionar um conflito coletivo em fase pré-processual, ou seja, sem a necessidade de se ingressar com um processo. A novidade foi instituída pelo Ato GP nº 52/2018, publicado em outubro. Até então, o Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 só realizava as audiências de conciliação após o estabelecimento do litígio.
Primeira audiência coletiva em esfera pré-processual tem resultado positivo
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