Empresa não intimada pessoalmente para audiência consegue anular condenação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reabertura da instrução processual da reclamação trabalhista ajuizada por uma financiária contra o Banco Pecúnia S. A. e a Credial Empreendimentos e Serviços Ltda. porque as empresas não foram intimadas pessoalmente para a audiência. A falta de intimação pessoal e a aplicação da pena de confissão pelo não comparecimento configuraram, segundo a Turma, cerceamento do direito de defesa e acarretaram a nulidade dos atos processuais decorrentes.

Veja mais em http://bit.ly/2DqthjG.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.