Projeto amplia de um para cinco anos o prazo da suspensão da execução de dívida

O Projeto de Lei 129/19 acrescenta ao Código de Processo Civil mais uma hipótese de suspensão do processo de execução de uma dívida: o caso em que a diligência para a localização de bens do executado (devedor) for infrutífera. O projeto também aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o CPC (Lei 13.105/15) já prevê várias hipóteses de suspensão do processo de execução, entre elas a falta de bens penhoráveis pelo devedor (executado). Nessa hipótese, a execução fica suspensa por um ano.

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