O Projeto de Lei 4862/20 faculta ao consumidor residencial ou comercial a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros no sistema de abastecimento de água. Conforme o texto, o aparelho deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, para sua instalação, deverá ser solicitada anuência da companhia de saneamento local.
A proposta é do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) e tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar aponta a cobrança do consumidor de gastos inexistentes em razão da passagem de ar pela tubulação.
“Os consumidores reclamam que não sai uma gota das torneiras, mas o hidrômetro continua girando e marcando um gasto que não existe. Conclui-se que os consumidores estão pagando pelo ar que passa pelo encanamento”, observa Deuzinho Filho.
Ainda pelo projeto, infratores serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa e até interdição de estabelecimento entre as sanções.
Fonte: Agência Câmara de Notícias