O Projeto de Lei 2267/20 inclui entre as infrações sanitárias previstas pela legislação deixar de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) a trabalhadores ou permitir no estabelecimento a presença de pessoas sem esses equipamentos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias. Os equipamentos – máscaras e luvas, por exemplo – terão que ser fornecidos “sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde”.
Punições
As penas previstas pela proposta incluem advertência, intervenção no estabelecimento, interdição, cancelamento da licença para funcionamento da empresa e/ou multa.
Já o ato de deixar de comunicar à autoridade sanitária competente a ocorrência da infração será punido com advertência e/ou multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias