Projeto determina tamanho mínimo de fonte na publicidade de produtos para idosos

O Projeto de Lei 1644/22 determina que, na oferta, na publicidade e nos contratos de quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao consumidor idoso, o tamanho da fonte utilizada na escrita seja igual ou maior a 14. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida no Estatuto do Idoso.

Pelo texto, o fornecedor deverá explicar de forma clara e transparente, na mesma fonte, quaisquer exigências técnicas, acréscimos de custos, bem como outras informações complementares necessárias para conhecimento do produto ou serviço pelo consumidor idoso.

O prazo de entrada em vigor da medida será de 90 dias após a publicação da lei, se aprovada.

Consumidor hipervulnerável
Autora do projeto, a deputada Rosana Valle (PL-SP) destaca que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece, como direito básico do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Além disso, o código determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

“No entanto, quando falamos do consumidor idoso, estamos falando de um consumidor hipervulnerável, que demanda alguns cuidados além daqueles já dispostos no Código de Defesa do Consumidor”, avalia a parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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