O Projeto de Lei 2321/21 altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade solidária proporcional pela reparação de danos previstos nas normas de consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código do Consumidor já estabelece a responsabilidade solidária dos autores de uma ofensa ao consumidor, sem observação da proporcionalidade. A ideia do autor da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é distinguir intermediários de fornecedores na venda de um produto ou na prestação de um serviço, de forma que sejam responsabilizados adequadamente pelos danos.
Como exemplo do que considera penalização inadequada, Felipe Carreras menciona os agentes de viagens e os operadores de turismo, que muitas vezes são penalizados pela Justiça quando uma companhia aérea cancela um voo ou quando entra em falência.
“Os agentes respondem apenas por um percentual variável dessa operação financeira correspondente à sua margem, em média até 10%, sendo os 90% restantes da companhia aérea. O mesmo ocorre na prestação de outros serviços, como hotéis e passeios, em que as agências têm sido penalizadas totalitariamente pelo dano provocado pelo fornecedor do serviço”, exemplifica o autor do projeto.
Para Carreras, nesses casos, é necessário compreender que os agentes de turismo são intermediários na venda de produtos e serviços e que os danos provocados por companhias aéreas, hotéis e outros fornecedores não estão sob controle deles.
“O cancelamento ou mudança nos voos, em diversos casos, não é informado às agências para que comuniquem os consumidores e se faça o ajuste necessário. Tanto os consumidores quanto as agências, em inúmeras ocasiões, são pegos de surpresa por serviços cancelados ou prestados de forma diferente do contratado”, diz o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias