Projeto exige clareza nas informações do comércio eletrônico

O Projeto de Lei 5209/20 exige clareza nas informações essenciais de produtos e serviços ofertados ao consumidor no comércio eletrônico. Conforme o texto, o preço à vista de produtos ou serviços será afixado junto à imagem ou informado na descrição do item, de forma legível. Também o prazo de validade, se houver, será informado na descrição do produto.

A proposta é do deputado Rafael Motta (PSB-RN) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele apresentou a matéria em resposta ao crescimento do comércio eletrônico no Brasil durante a pandemia de Covid-19, como medida para a manutenção do distanciamento social.

“De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, estima-se que o e-commerce ganhou ao menos quatro milhões de novos clientes, que devem manter o hábito mesmo após a reabertura e a vacina. Nesse cenário, torna-se obrigatório estabelecer legislação mais específica para proteger essa parcela de novos consumidores que se encontra confusa e indefesa diante de práticas comerciais inovadoras, porém muitas vezes abusivas”, afirma Rafael Motta.

Defesa do Consumidor
O projeto inclui as regras no Código de Defesa do Consumidor, que já faz a exigência de informações claras na oferta de produtos e serviços, mas sem o recorte das transações feitas pela internet.

O deputado justifica a alteração no código lembrando que, apesar de a Lei 10.962/04, que regula as condições de oferta e de afixação de preços de bens e serviços, já incluir a forma de apresentação dos preços no comércio eletrônico, a medida não foi suficiente para evitar práticas abusivas.

“É comum, no comércio eletrônico, o fornecimento dos preços somente mediante solicitação do consumidor ao lojista. Tal prática é rotineira especialmente em redes sociais. Assim, apresentamos o projeto para inserir no Código de Defesa do Consumidor não somente a forma de apresentação do preço, mas também do prazo de validade, quando houver”, afirma Motta.

Ele acrescenta que a informação sobre a validade de um produto é fundamental, não devendo ser exclusiva da compra presencial, principalmente quando se trata de alimentos, bebidas e cosméticos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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