O Projeto de Lei 2931/24 assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em braile, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O sistema de escrita braile é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo permitindo a leitura tátil por quem tem deficiência visual.
O texto estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar contratos com esse tipo de escrita, em até 15 dias, sempre que solicitado por consumidor com deficiência visual.
Igualdade
Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que a medida está alinhada aos princípios dos direitos humanos e da cidadania, que preveem a igualdade de acesso a bens, serviços e informações para todas as pessoas, inclusive as com deficiência.
“Prover contratos em braile é uma forma de garantir que as pessoas com deficiência visual tenham os mesmos direitos e oportunidades que os demais cidadãos”, diz o autor.
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e a obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de 10 dias úteis após a aplicação da penalidade.
A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias