O Projeto de Lei 1972/20 proíbe empresas que contratarem financiamento junto a bancos públicos de demitirem seus empregados sem justa causa até 90 dias após o pagamento da última parcela. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A medida se aplica a operações de crédito contratadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Nordeste do Brasil, no Banco da Amazônia ou em bancos públicos estaduais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias