O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/22, do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), institui regras gerais para os processos administrativos tributários que tramitam nos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado avalia que a existência de regras distintas e complexas entre os estados da federação gera insegurança jurídica e dificuldade de interpretação para os contribuintes.
“A proposta visa criar uma estrutura mínima do processo administrativo fiscal para aqueles entes que o adotam, sem impedi-los de manterem aspectos individuais da sua estrutura”, disse.
O projeto altera o Código Tributário Nacional. O texto prevê que as leis reguladoras do contencioso administrativo tributário deverão, obrigatoriamente, dispor sobre a composição dos órgãos julgadores de segunda instância, com representação paritária da Fazenda Pública e dos contribuintes.
Deliberação
A proposta prevê também que:
- os órgãos de deliberação colegiada, formados por número ímpar de julgadores, deverão tomar decisões por maioria, sendo vedado o “voto de qualidade” para desempate (geralmente do presidente);
- os órgãos julgadores de segunda instância deverão ter instância recursal para resolver divergências decorrentes de decisões dos órgãos colegiados inferiores;
- os membros dos órgãos de deliberação terão dedicação exclusiva às funções de julgadores, sendo vedado aos representantes dos contribuintes o exercício concomitante de atividades privadas não permitidas aos representantes do fisco;
- os membros julgadores dos órgãos de deliberação terão equiparação quanto à remuneração mensal, carga de trabalho, férias e benefícios.
O projeto determina ainda que as novas regras vão entrar em vigor apenas um ano após sua transformação em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias