O Projeto de Lei nº 10.940/2018 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência. O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei nº 9.492/1997). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.