O Projeto de Lei 4241/20 obriga provedores de aplicações de internet que vendem serviços ou entregam produtos, como compras e refeições, a informar aos clientes o número do próprio telefone e o número do fornecedor do produto ou serviço. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também deverá ser fornecido ao cliente o endereço atualizado do fornecedor.
O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita a empresa às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo a outras sanções penais e civis cabíveis.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) afirma que a oferta de serviços de entrega por meio de aplicativos ganhou popularidade nos últimos anos, mas, apesar de considerar positivas a variedade de opções e a facilidade de se encontrar o que se procura, o deputado chama atenção para o atual distanciamento entre o cliente e o restaurante ou loja em que o pedido foi feito.
“Seja porque a entrega está atrasada, seja porque o consumidor esqueceu-se de alguma observação ou ressalva no momento do pedido, muitas vezes há necessidade de entrar em contato direto com a loja ou o restaurante em que o pedido foi feito”, afirma o autor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias