O Projeto de Lei 5099/20 determina que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos, em programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos, sejam adaptadas a condições reduzidas de mobilidade e de percepção do ambiente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso, que hoje prevê a reserva, nos programas habitacionais, de 3% das unidades para atendimento de idosos e prevê que essas unidades sejam situadas preferencialmente no pavimento térreo.
Edificações privadas
A proposta também determina que construtoras e incorporadoras de edificações de uso privado multifamiliar assegurem um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis, sem cobrança de valores adicionais por isso.
Além disso, o projeto permite ao Poder Público estabelecer subsídios a famílias de baixa renda com idoso em coabitação para converter a unidade habitacional em unidade internamente acessível.
Fonte: Agência Câmara de Notícias