O Projeto de Lei 4186/20 proíbe a comercialização e o uso no País, a partir de 2022, de produtos plásticos de único uso – aqueles que são descartáveis após a utilização –, com exceção de produtos essenciais à saúde pública, à alimentação e à produção industrial.
Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o poder público deverá incentivar o uso de componentes biodegradáveis e a reciclagem dos produtos em circulação.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; à multa de R$ 400, na segunda autuação; à multa de R$ 800, na terceira autuação; e à multa de R$ 4 mil e à suspensão do alvará de funcionamento, na quarta autuação.
O valor das multas será corrigido pela inflação medida pelo IPCA.
Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) afirma que, segundo a revista Science Advances, até 2015 haviam sido geradas 6,3 bilhões de toneladas de lixo plástico no mundo, das quais apenas 9% tiveram como destino a reciclagem; 12%, a incineração; e 79% ainda permanecem em aterros sanitários, lixões ou no meio ambiente.
“A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou no dia mundial de meio ambiente campanha para combater essa poluição. Tal campanha denominada #AcabeComAPoluiçãoPlástica, soma esforços à campanha #MaresLimpos da ONU Meio Ambiente para combater o lixo marinho e mobilizar todos os setores da sociedade global no enfrentamento deste problema”, disse Deuzinho Filho.