A aceitação da oferta de bens e serviços por meio de mensagens eletrônicas só será considerada válida quando o cliente inserir o número de telefone celular ou do CPF. É o que propõe o senador Valdir Raupp (MDB-RO) no projeto (PLS 141/2016) que altera o Código de Defesa do Consumidor.
Raupp destaca as inúmeras reclamações dos donos de celulares pré-pagos relacionadas a cobranças indevidas. No texto, ele explica que os consumidores se confundem ao receberem uma mensagem sobre a oferta de bens e serviços e terminando clicando de forma incorreta e sendo “fisgadas” em uma promoção por meio da internet com “pacotes” de supostas vantagens.