Projeto regulamenta aceitação de ofertas de bens e serviços por celular

A aceitação da oferta de bens e serviços por meio de mensagens eletrônicas só será considerada válida quando o cliente inserir o número de telefone celular ou do CPF. É o que propõe o senador Valdir Raupp (MDB-RO) no projeto (PLS 141/2016) que altera o Código de Defesa do Consumidor.

Raupp destaca as inúmeras reclamações dos donos de celulares pré-pagos relacionadas a cobranças indevidas. No texto, ele explica que os consumidores se confundem ao receberem uma mensagem sobre a oferta de bens e serviços e terminando clicando de forma incorreta e sendo “fisgadas” em uma promoção por meio da internet com “pacotes” de supostas vantagens.

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